ESTATUTO DA METRÓPOLE: COMO AVANÇAR NO DIREITO À CIDADE?

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Em janeiro de 2015 foi promulgada a lei federal no. 13.089, o Estatuto da Metrópole.

Esta lei estabeleceu diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos estados, bem como normas gerais sobre os planos de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa para as regiões metropolitanas.

O objetivo da mesa é debater o Estatuto da Metrópole tendo em vista a discussão que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul está realizando em uma comissão especial instituída para regulamentar o Estatuto em nosso estado. O foco é a análise do Estatuto da Metrópole e sua possível aplicação no RS, tanto na Região Metropolitana de Porto Alegre, como nas regiões e aglomerações urbanas existentes e propostas.

Nosso questionamento principal abordará como o Estatuto da Metrópole pode ter uma funcionalidade que instrumentalize e empodere a sociedade civil, os movimentos sociais e mesmo o poder público municipal e estadual na gestão democrática dos espaços metropolitanos visando a ampliação do direito à cidade em nosso estado.

Observatório das Metrópoles – Núcleo Porto Alegre